terça-feira, 27 de julho de 2010
Deferida pela OAB/CE a candidatura de Fernando Oliveira
No último dia 22 de julho, o advogado Fernando Oliveira recebeu notificação referente ao Processo nº 6074/2010, informando ter sido DEFERIDA sua inscrição para a Consulta destinada ao preenchimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará pelo Quinto Constitucional, nos seguintes termos:
"Diante do exposto, com fulcro na Resolução nº 011/2010 do Conselho Seccional Cearense, e no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal, DEFERIMOS a inscrição do requerente no processo de escolha dos integrantes da lista sêxtupla da OAB/CE."
Na mesma data, também foi notificado que a Diretoria de Ordem considerou "IMPROCEDENTE o pedido de impugnação" referente Protocolo nº 6548/2010 – que analisara o mérito de uma carta endereçada sem subscrição à OAB/CE, havendo reconhecido que "com relação à atuação do impugnado, não se verifica a prática de atividades incompatíveis".
O advogado Fernando Oliveira considera elogiável a forma como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará vem conduzindo o procedimento de Consulta de modo a promover a isonomia entre os candidatos, exigindo de cada um o comparecimento perante os colegas para a apresentação de sua trajetória profissional. Esperava-se que, em respeito as regras firmadas pela Seccional da OAB, o processo seguiria em elevado nível, fortalecendo o procedimento e contribuindo para o engrandecimento da advocacia no nosso Estado. Infelizmente, observa-se que alguns poucos têm utilizado meios incompatíveis à grandeza da nossa categoria e não destinados a contribuir para a Consulta - ao contrário.
Fernando Oliveira continuará em sua trajetória da forma coerente como sempre tem se conduzido. Seguirá com a serenidade necessária em um procedimento tão importante para os Advogados e para o Poder Judiciário. E permanece confiante na sábia participação dos advogados cearenses, que saberão fazer criteriosamente a sua escolha no próximo dia 30 de julho.
Veja o deferimento da inscrição abaixo:
"Diante do exposto, com fulcro na Resolução nº 011/2010 do Conselho Seccional Cearense, e no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal, DEFERIMOS a inscrição do requerente no processo de escolha dos integrantes da lista sêxtupla da OAB/CE."
Na mesma data, também foi notificado que a Diretoria de Ordem considerou "IMPROCEDENTE o pedido de impugnação" referente Protocolo nº 6548/2010 – que analisara o mérito de uma carta endereçada sem subscrição à OAB/CE, havendo reconhecido que "com relação à atuação do impugnado, não se verifica a prática de atividades incompatíveis".
O advogado Fernando Oliveira considera elogiável a forma como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará vem conduzindo o procedimento de Consulta de modo a promover a isonomia entre os candidatos, exigindo de cada um o comparecimento perante os colegas para a apresentação de sua trajetória profissional. Esperava-se que, em respeito as regras firmadas pela Seccional da OAB, o processo seguiria em elevado nível, fortalecendo o procedimento e contribuindo para o engrandecimento da advocacia no nosso Estado. Infelizmente, observa-se que alguns poucos têm utilizado meios incompatíveis à grandeza da nossa categoria e não destinados a contribuir para a Consulta - ao contrário.
Fernando Oliveira continuará em sua trajetória da forma coerente como sempre tem se conduzido. Seguirá com a serenidade necessária em um procedimento tão importante para os Advogados e para o Poder Judiciário. E permanece confiante na sábia participação dos advogados cearenses, que saberão fazer criteriosamente a sua escolha no próximo dia 30 de julho.
Veja o deferimento da inscrição abaixo:
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